Área 01
Tribunal do Júri
Defesa técnica em crimes contra a vida
O procedimento do Tribunal do Júri é bifásico e exige domínio técnico distinto em cada momento: a instrução preliminar, que decide se haverá julgamento, e o plenário, em que a defesa se dirige a juízes leigos.
A atuação abrange desde a fase inquisitorial — quando as provas que sustentarão a acusação começam a ser produzidas — até a sustentação oral perante o Conselho de Sentença e eventuais recursos aos Tribunais Superiores.
Frentes de atuação
- Acompanhamento do inquérito policial e requerimento de diligências defensivas
- Defesa na primeira fase (judicium accusationis): resposta à acusação, instrução e alegações finais
- Pedidos de absolvição sumária, impronúncia e desclassificação
- Preparação e sustentação oral em plenário (judicium causae)
- Recursos em sentido estrito, apelação e recursos aos Tribunais Superiores
Quando procurar a defesa
- Intimação para depor em inquérito que apura crime contra a vida
- Recebimento de denúncia por homicídio, feminicídio, aborto ou induzimento a suicídio
- Decisão de pronúncia que encaminha o caso a julgamento em plenário
- Prisão em flagrante ou preventiva relacionada a crime doloso contra a vida