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Área 01

Tribunal do Júri

Defesa técnica em crimes contra a vida

O procedimento do Tribunal do Júri é bifásico e exige domínio técnico distinto em cada momento: a instrução preliminar, que decide se haverá julgamento, e o plenário, em que a defesa se dirige a juízes leigos.

A atuação abrange desde a fase inquisitorial — quando as provas que sustentarão a acusação começam a ser produzidas — até a sustentação oral perante o Conselho de Sentença e eventuais recursos aos Tribunais Superiores.

Frentes de atuação

  • Acompanhamento do inquérito policial e requerimento de diligências defensivas
  • Defesa na primeira fase (judicium accusationis): resposta à acusação, instrução e alegações finais
  • Pedidos de absolvição sumária, impronúncia e desclassificação
  • Preparação e sustentação oral em plenário (judicium causae)
  • Recursos em sentido estrito, apelação e recursos aos Tribunais Superiores

Quando procurar a defesa

  • Intimação para depor em inquérito que apura crime contra a vida
  • Recebimento de denúncia por homicídio, feminicídio, aborto ou induzimento a suicídio
  • Decisão de pronúncia que encaminha o caso a julgamento em plenário
  • Prisão em flagrante ou preventiva relacionada a crime doloso contra a vida
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